Lei nº 4.562, de 06/09/1967

Texto Original

Considera de utilidade pública a Associação Brasileira de Odontologia, Seção de Minas Gerais, Sub-Seção de Caxambu, com sede na Cidade de Caxambu.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a Associação Brasileira de Odontologia, Seção de Minas Gerais, Sub-Seção de Caxambu, com sede na cidade de Caxambu.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima

Raul Bernardo Nelson de Senna