Lei nº 4.560, de 06/09/1967

Texto Original

Dá à Unidade Sanitária de Cristina o nome de Coronel Godofredo Pinto da Fonseca.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A unidade sanitária de Cristina passa a denominar-se Coronel Godofredo Pinto da Fonseca.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Clovis Salgado da Gama