Lei nº 456, de 10/10/1949
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 66.475,10.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 66.474,10 (sessenta e seis mil quatrocentos e dez centavos) para pagamento a diversos, como segue:
Cr$
Péricles Electo - Escrivão do Crime - Adicionais de 10%
relativos ao período de 17 de fevereiro de 1948 a
28 de janeiro de 1949. ......................................1.021,60
Arlindo de Oliveira Xavier - Guarda Civil de 1ª
Classe - Adicionais de 10%, inclusive abono familiar
relativos ao período de 17 de novembro de 1943 a 18
de janeiro de 1946. .........................................1.262,70
Plínio Carvalho de Medeiros - Fiscal de 1ª Classe da
Guarda Civil - Adicionais de 10% inclusive abono
familiar relativos ao período de 6 de julho a 2 de
setembro de 1948. .............................................397,80
Luiz Henrique Fraga - Oficial de Justiça do Termo
de Ouro Preto - Adicionais de 10% relativos ao período
de 28 de janeiro de 1947 a 31 de dezembro de 1950. ..........2.245,20
Viotti - Juiz Civil do Tribunal Superior da Justiça
Militar - Adicionais de 10% relativos ao período de
1º de maio de 1949 a 31 de dezembro de 1950. ...............12.000,00
Pedro Ernesto de Rezende - Juiz de Direito da Comarca
de Ubá, de 4ª entrância - Adicionais de 10% relativos ao
período de 16 de maio de 1949 a 31 de dezembro de 1950. ....10.478,40
José Campos do Nascimento - Investigador do Corpo
de Segurança do Departamento de Investigações -
Adicionais de 10% inclusive abono familiar, relativos ao
período de 27 de fevereiro de 1948 a 31 de dezembro
de 1949 .....................................................4.526,10
Maria Vasto Mancino - Alugue do prédio ocupado por
dependência da Secretaria do Interior, no período de
janeiro a maio de 1949. ....................................12.000,00
Ademar Vilas Boas - Tenente-Coronel - Adicionais de 10%
relativos ao período de 21 de novembro a 31 de
dezembro de 1948. ............................................533,30
Haroldo Paranhos da Costa Cruz - Capitão Médico do
Exercito Nacional - Gratificação relativa ao período de
19 de maio a 31 de dezembro de 1949, proveniente de serviços
prestados na Missão Instrutora da Polícia Militar ..........22.100,00
_____________
66.475,10
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1950.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto