Lei nº 456, de 10/10/1949

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 66.475,10.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 66.474,10 (sessenta e seis mil quatrocentos e dez centavos) para pagamento a diversos, como segue:

Cr$

Péricles Electo - Escrivão do Crime - Adicionais de 10%

relativos ao período de 17 de fevereiro de 1948 a

28 de janeiro de 1949. ......................................1.021,60

Arlindo de Oliveira Xavier - Guarda Civil de 1ª

Classe - Adicionais de 10%, inclusive abono familiar

relativos ao período de 17 de novembro de 1943 a 18

de janeiro de 1946. .........................................1.262,70

Plínio Carvalho de Medeiros - Fiscal de 1ª Classe da

Guarda Civil - Adicionais de 10% inclusive abono

familiar relativos ao período de 6 de julho a 2 de

setembro de 1948. .............................................397,80

Luiz Henrique Fraga - Oficial de Justiça do Termo

de Ouro Preto - Adicionais de 10% relativos ao período

de 28 de janeiro de 1947 a 31 de dezembro de 1950. ..........2.245,20

Viotti - Juiz Civil do Tribunal Superior da Justiça

Militar - Adicionais de 10% relativos ao período de

1º de maio de 1949 a 31 de dezembro de 1950. ...............12.000,00

Pedro Ernesto de Rezende - Juiz de Direito da Comarca

de Ubá, de 4ª entrância - Adicionais de 10% relativos ao

período de 16 de maio de 1949 a 31 de dezembro de 1950. ....10.478,40

José Campos do Nascimento - Investigador do Corpo

de Segurança do Departamento de Investigações -

Adicionais de 10% inclusive abono familiar, relativos ao

período de 27 de fevereiro de 1948 a 31 de dezembro

de 1949 .....................................................4.526,10

Maria Vasto Mancino - Alugue do prédio ocupado por

dependência da Secretaria do Interior, no período de

janeiro a maio de 1949. ....................................12.000,00

Ademar Vilas Boas - Tenente-Coronel - Adicionais de 10%

relativos ao período de 21 de novembro a 31 de

dezembro de 1948. ............................................533,30

Haroldo Paranhos da Costa Cruz - Capitão Médico do

Exercito Nacional - Gratificação relativa ao período de

19 de maio a 31 de dezembro de 1949, proveniente de serviços

prestados na Missão Instrutora da Polícia Militar ..........22.100,00

_____________

66.475,10

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1950.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de outubro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto