Lei nº 4.559, de 06/09/1967
Texto Original
Dá ao Ginásio Estadual de Santo Antônio do Monte o nome de Dr. Álvaro Brandão.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Ginásio de Santo Antônio do Monte passa a denominar-se Dr. Álvaro Brandão.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim