Lei nº 4.553, de 31/08/1967

Texto Original

Considera de utilidade pública o Colégio Normal Nossa Senhora do Sagrado Coração, com sede na cidade de Santa Bárbara.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Colégio Normal Nossa Senhora do Sagrado Coração, com sede na cidade de Santa Bárbara.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima

José Maria Alkmin