Lei nº 4.549, de 23/08/1967

Texto Original

Dá ao estabelecimento de ensino de Itambacuri o nome de Prof. José Vicente de Mendonça.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Colégio Estadual Prof. José Vicente de Mendonça o estabelecimento de ensino oficial de grau médio da cidade de Itambacuri.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim