Lei nº 4.548, de 23/08/1967

Texto Original

Dá ao Colégio Comercial Oficial de Uberlândia o nome de Professor José Inácio de Sousa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Colégio Comercial Oficial da cidade de Uberlândia passa a denominar-se “Prof. José Inácio de Sousa”.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim