Lei nº 4.546, de 22/08/1967
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, com sede na cidade de Santo Antônio do Monte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, sociedade civil com personalidade jurídica, com sede na Cidade de Santo Antônio do Monte.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima
Raul Bernardo Nelson de Senna