Lei nº 4.539, de 11/07/1967

Texto Original

Dá denominação ao Fórum da Comarca de Borda da Mata.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Fórum da Comarca de Borda da Mata passa a denominar-se “Mário Martins”.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima