Lei nº 4.535, de 11/07/1967
Texto Original
Declara de utilidade pública a Santa Casa Asilo de Caridade, da Cidade de Bom Sucesso.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa Asilo de Caridade, com sede na Cidade de Bom Sucesso.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima