Lei nº 4.534, de 10/07/1967

Texto Original

Autoriza o Governo do Estado a doar terreno à Prefeitura Municipal de Natércia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar, à Prefeitura Municipal de Natércia, o terreno situado nesse Município, no lugar denominado Atirado, medindo 2.000 m² (dois mil metros quadrados), confrontando com a rodovia Santa Rita do Sapucaia-Natércia, pela frente, e terras de Vicente Alves Fagundes, pelos lados e pelo fundo.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1967.

O Presidente:

Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário:

Nilson Gontijo

O 2º Secretário:

José Raimundo