Lei nº 4.533, de 10/07/1967

Texto Original

Autoriza o Governo do Estado a doar terreno à Prefeitura Municipal de Natércia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Natércia, o terreno situado na Rua Virgílio Caetano, daquela cidade, com a área de 243 (duzentos e quarenta e três) metros quadrados, onde se acha edificada a cadeia pública local, confrontando, segundo escritura de origem, com terreno do Patrimônio, em frente à Igreja do Rosário; por um lado, com terreno de D. Reginalda Ernestina de Jesus, e por outro lado, com Rua Cel. Paiva e pelos fundos, com terrenos de Cândido José Pereira.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1967.

O Presidente:

Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário:

Nilson Gontijo

O 2º Secretário:

José Raimundo