Lei nº 4.531, de 06/07/1967 (Revogada)
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao Patrimônio do Município de Salinas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de Salinas o imóvel, daquele recebido em doação, com a área total de 10.412,50 m² (dez mil, quatrocentos e doze metros e cinqüenta centímetros quadrados) localizado na parte urbana da cidade, na Praça da Liberdade, confrontando, ao Norte e Noroeste com a Rua Rio Pardo; ao Sudoeste, com o Rio Salinas; a Leste, com a mencionada Praça da Liberdade e, ao Sul, com rua projetada, conforme se encontra descrito na respectiva escritura.
Art. 2º - A reversão far-se-á sem ônus para o Estado.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Francisco Bilac Moreira Pinto