Lei nº 4.523, de 05/07/1967
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito especial, no valor de NCr$ 901,32, à Secretaria de Estado da Viação e Obras Pública.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas o crédito especial de NCr$ 901,32 (novecentos e um cruzeiros novos e trinta e dois centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, a saber:
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NCr$ |
Plínio Soriano Freire - Indenização de despesas de manutenção do veículo da 27ª C.O.P. de Teófilo Otoni, em dezembro de 1966, conforme Processo nº 614 (67), do Departamento de administração de Material .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . . . . . . . |
10,00 |
Regis dos Reis - Indenização de despesas para manutenção do veículo da 16ª C.O.P. de Varginha, em dezembro de 1966, conforme Processo 615 (67), do Departamento de Administração de Material .. .. .. .. . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
40,01 |
Nicolau Laterza - Indenização de despesas para manutenção do veículo da 20ª C.O.P. de Uberaba, em dezembro de 1966, conforme Processo 616 (67), do Departamento de Administração de Material .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . |
53,82 |
Otávio de Araújo Couto - Indenização de despesas para manutenção do veículo da 6ª C.O.P. de Barbacena, em 1966, conforme Processo 613 (67), do Departamento de Administração de Material . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
14,70 |
Adinar Monteiro de Paula - Indenização com o fornecimento de energia elétrica à 10ª C.O.P. de Carangola, em 1966, conforme Processo 422 (67), do Departamento de Administração de Material |
1,22 |
Eduardo Fernandes de Tolentino - Indenização de despesas para manutenção do veículo placa 1-25-33, conforme Processo 44ª (67), do Departamento de Administração de Material . . . . . . |
30,22 |
João Augusto Pinheiro - Indenização de despesas com o fornecimento de energia elétrica à 26ª C.O.P. de Pirapora, em novembro de 1965, conforme Processo 409-5 (66), do Departamento de Administração de Material . . . . . . . . . . . . . . . . . |
1,07 |
Delmiro Alvim Machado - Indenização de despesas para manutenção do veículo que serve na 29ª C.O.P. de Caratinga, em dezembro de 1966, conforme Processo 441-1 (67), do Departamento de Administração de Material . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
23,88 |
Carlos Antônio Ribeiro - Indenização de despesas com manutenção do veículo que serve na 3ª C.O.P. de Curvelo, em dezembro de 1966, conforme Processo 469-1 (67), do Departamento de Administração de Material . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
87,56 |
Antônio Moreira Calaes - Indenização de despesas com lubrificantes para o Jeep da 1ª C.O.P. de Ouro Preto, em 1966, conforme Processo 543 (67), do Departamento de Administração de Material . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
29,62 |
Luiz Gonzaga Carneiro Rodrigues - Indenização de despesas com lubrificantes para o veículo da 14ª C.O.P. de São João del-Rei, em 1966, conforme Processo 632-1 (67), do Departamento de Administração de Material . . . . .. . . . . . . . . . . . . . |
18,65 |
Luiz Fernandes de Souza - Indenização de despesas com lubrificantes para o veículo da 13ª C.O.P. de Divinópolis, em outubro e novembro de 1966, conforme Processo 404-8 (66), do Departamento de Administração de Material . . . . . . . . . .. |
80,52 |
João Augusto Pinheiro - Indenização de despesas com lubrificantes para o JEEP DA 26ª C.O.P. DE Pirapora, em novembro e dezembro de 1966, conforme Processo 541 (67), do Departamento de Administração de Material . . . . . . . . . . . |
95,73 |
Luiz Gonzaga Carneiro Rodrigues - Indenização de despesas com combustíveis e lubrificantes para o veículo da 14ª C.O.P. de São João del-Rei, em dezembro de 1966, conforme Processo 632 (67), do Departamento de Administração de Material . . . . . . |
28,21 |
Ivan Batista da Silva - Indenização de despesas com combustíveis e lubrificantes para o veículo da C.O.P., em dezembro de 1966, conforme Processo 551 (67), do Departamento de Administração de Material . . . . . . . . . . . . . . . . . |
38,35 |
Joubert Guimarães - Indenização de despesas de manutenção do veículo da 17ª C.O.P. de Itajubá, em novembro de 1966, conforme Processo 467 (67), do Departamento de Administração de Material |
48,33 |
Carlos Antônio - Indenização por pagamento de combustíveis e lubrificantes para o veículo da 3ª C.O.P. de Curvelo, em novembro de 1966, conforme Processo 469 (67), do Departamento de Administração de Material . . . . . . . . . . . . . . . .. |
85,27 |
José Calazans Ferreira - Indenização por pagamento de energia elétrica a 11ª C.O.P. de Guanhães, em 1966, conforme Processo 608-3 (66), do Departamento de Administração de Material ..... |
86,77 |
Adinar Monteiro de Paula - Indenização por pagamento de combustíveis e lubrificantes de veículos da 10ª C.O.P. de Carangola, em dezembro de 1966, conforme Processo 422-1 (67), do Departamento de Administração de Material . . . . . . . . . |
66,41 |
Adinar Monteiro de Paula - Indenização por pagamento de luz da 10ª C.O.P. de Carangola, em novembro e dezembro de 1966, conforme Processo 422-3 (67), do Departamento de Administração de Material . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
1,22 |
Luiz Fernandes de Souza - Indenização por pagamento de combustíveis e lubrificantes de veículos da 13ª C.O.P. e Divinópolis, em dezembro de 1966, conforme Processo 631 (67), do Departamento de Administração de Material . . . . . . . . . |
31,76 |
Antônio Fusaro Filho - Indenização por pagamento de combustíveis e lubrificantes de veículos da 8ª C.O.P. de Ubá, em dezembro de 1966, conforme Processo 550 (67), do Departamento de Administração de Material . . . . . . . . .. . |
28,00 |
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
901,32 |
Art. 2º - Para ocorrer ao dispostos no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
José Lima Barcelos