Lei nº 4.521, de 05/07/1967
Texto Original
Dá às Escolas Reunidas de Guarataia, Município de Itambacuri, o nome de Coronel Ramiro de Sousa e Silva.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Denominar-se-á Escolas Reunidas Cel. Ramiro de Sousa e Silva o estabelecimento de ensino primário existente em Guarataia, Município de Itambacuri.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim