Lei nº 4.517, de 05/07/1967
Texto Original
Dá denominação a estabelecimento de ensino primário da cidade de São João del-Rei.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Grupo Escolar Dr. Garcia de Lima o estabelecimento de ensino primário localizado no Bairro das Fábricas, na Cidade de São João del-Rei.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria de Alkmin