Lei nº 4.513, de 05/07/1967

Texto Original

Modifica o art. 1º, da Lei n. 4.150, de 6 de maio de 1966, que dispõe sobre doação de imóvel ao Lar Betânia, de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei n. 4.150 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Lar Betânia, para construção de sua sede e instalação dos seus serviços assistenciais, o terreno de propriedade do Estado, composto por parte do triângulo compreendido entre as Ruas A, C e Q, da Quadra 9, da planta geral da Cidade Industrial de Contagem, medindo 3.000 m², área esta que constitui prolongamento daquela em que foram edificados os Grupos Escolares “Aarão Reis” e “Geraldo Linhares”.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria de Alkmin

Francisco Bilac Moreira Pinto