Lei nº 4.500, de 21/06/1967

Texto Original

Dá denominação de São Marcos ao Ginásio Estadual de Poço Fundo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Ginásio Estadual de Poço Fundo denominar-se-á “São Marcos”.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim