Lei nº 450, de 07/10/1949
Texto Original
Abre ao Departamento Estadual de Estatística o crédito especial de Cr$14.436,80.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento Estadual de Estatística o crédito especial de Cr$14.436,80 (quatorze mil quatrocentos e trinta e seis cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento ao Sr. Francisco de Assis Lima Gil, proveniente de diferença de vencimentos e abono familiar relativos ao período de 25 de abril a 31 de dezembro de 1948.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto