Lei nº 4.496, de 14/06/1967

Texto Original

Dá ao Colégio Estadual de Caratinga a denominação de José Augusto Ferreira.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se José Augusto Ferreira o Colégio Estadual de Caratinga.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim