Lei nº 4.494, de 14/06/1967
Texto Original
Considera de utilidade pública o Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana, com sede na cidade de Mariana.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerado de utilidade pública o Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana, com sede na Cidade de Mariana.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima