Lei nº 4.493, de 14/06/1967
Texto Original
Altera disposição de Lei n. 1.043 de 16 de dezembro de 1953, que organiza o Departamento de Estradas de Rodagem.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei;
Art. 1º - O art. 9º da Lei n. 1.043, de 16 de dezembro de 1953, modificado pelo art. 1º da Lei n. 2.360, de 12 de janeiro de 1961, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º - Os membros do Conselho Rodoviário Estadual perceberão uma gratificação, por sessão a que comparecerem, que será fixada pelo Governador do Estado”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna