Lei nº 449, de 07/10/1949

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$23.720,50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$23.720,50 (vinte e três mil setecentos e vinte cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento aos seguintes:

Cr$

José Lemos da Silva - Subtenente da Polícia Militar -

Adicionais de 10% relativos ao período de 17 de março

a 31 de dezembro de 1949.................................... 1.609,20

Ronan Caetano de Oliveira - Tenente coronel da Polícia

Militar - Adicionais de 10% relativos ao período de 21

de maio a 31 de dezembro de 1949.............................2.933,30

José Avelino de Melo - Chefe de Divisão da Guarda Civil

- Adicionais de 10% e abono familiar relativos ao

período de 25 de junho de 1947 a 31 de dezembro de 1950......8.373,30

Ovídio Barbosa de Lima - Fiscal de 2ª classe da Guarda

Civil - Adicionais de 10% e abono familiar relativos ao

período de 21 de junho de 1944 a 15 de dezembro de 1946 .....1.349,70

Alvino Alves José do Nascimento - Chefe de Divisão da

Guarda Civil - Adicionais de 10% relativos ao período

de 11 de julho de 1945 a 31 de dezembro de 1950 .............8.955,00

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Cr$23.720,50

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1950.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de outubro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto