Lei nº 4.489, de 26/05/1967

Texto Original

Dá a denominação de Amâncio Romeiro às Escolas Combinadas da Cidade de Paineiras.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica atribuída a denominação de Amâncio Romeiro às Escolas Combinadas da Cidade de Paineiras.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim