Lei nº 4.487, de 26/05/1967
Texto Atualizado
Concede auxílio financeiro para a realização, nesta Capital, do III Simpósio Internacional de Turismo, promovido pela Associação Interparlamentar de Turismo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar, pela Secretaria de Estado da Fazenda, um auxílio financeiro de NCr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos) para a realização, nesta Capital, entre 30 de agosto e 3 de setembro do corrente ano, do III Simpósio Internacional de Turismo, promovido pela Associação Interparlamentar de Turismo.
(Vide art. 2º da Lei nº 4.635, de 14/11/1967.)
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos), podendo, para tanto, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3º - O auxílio previsto por esta lei se destina ao atendimento de despesas com o supervisionamento e coordenação do III Simpósio Internacional de Turismo, de que se incumbirá a HIDROMINAS - Águas Minerais de Minas Gerais S.A., empresa estatal que tem a seu cargo as atribuições de promover o turismo no Estado.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
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Data da última atualização: 7/10/2005.