Lei nº 447, de 07/10/1949
Texto Original
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$8.332,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$8.332,00 (oito mil e trezentos e trinta e dois cruzeiros), para pagamento à Prefeitura Municipal de Itaúna, proveniente de serviços de calçamentos executados nas ruas onde se acham edificados os prédios do Fórum e Cadeia da referida localidade.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto