Lei nº 4.465, de 15/05/1967

Texto Original

Dá denominação de Nossa Senhora de Lourdes ao Ginásio Estadual de Maria da Fé.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Ginásio Estadual de Maria da Fé passa a denominar-se Nossa Senhora de Lourdes.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de Maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim