Lei nº 4.459, de 11/05/1967
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito especial, no valor de NCr$10.000,00, à Secretaria de Estado da Saúde, para as despesas com a realização da V Jornada Brasileira de Cancerologia, em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Saúde o crédito especial de NCr$10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para o custeio das despesas com a realização, nesta Capital, no mês de julho do corrente ano, da V Jornada Brasileira de Cancerologia.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
Clóvis Salgado da Gama