Lei nº 4.452, de 08/05/1967

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito especial, no valor de NCr$10.000,00, à Secretaria de Estado da Saúde.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Saúde o crédito especial de NCr$10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para o custeio de despesas com a realização, nesta Capital, em julho do corrente ano, do XVI Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de créditos que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Clóvis Salgado da Gama

Ovídio Xavier de Abreu