Lei nº 4.450, de 08/05/1967

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito especial de NCr$39.450,00 à Secretaria de Estado da Fazenda.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de NCr$39.450,00 (trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros novos) para ocorrer ao pagamento de salários, no exercício de 1967, aos servidores Celso Cordeiro Machado, Francisco Teodoro da Silva, Carlos Eduardo de Souza, Eliana Queiroga Rocha, Maria do Carmo Ottoni Candido e Numa Soares Nogueira, contratados, em caráter eventual, para desempenho de funções técnicas.

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu