Lei nº 4.448, de 08/05/1967
Texto Original
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Estado de Administração, do crédito especial de NC$201.600,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado de Administração, o crédito especial de NCr$201.600,00 (duzentos e um mil e seiscentos cruzeiros novos) para a execução, neste exercício, do convênio de intercâmbio e cooperação técnica, celebrado entre o Estado e a Universidade Federal de Minas Gerais.
Parágrafo único - Para o atendimento das despesas de custeio dos serviços do convênio em 1968, serão consignadas dotações próprias no orçamento do Estado.
Art. 2º - Para ocorrer à despesa com a abertura do crédito especial previsto nesta lei, ficam anuladas, parcialmente, no orçamento do corrente exercício as seguintes dotações:
Código Parcela
NCr$
3.1.1.1. - 69 - 27 141.600,00
3.1.3.0. - 69 - 04 50.000,00
3.2.9.5. - 69 - 03 10.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovidio Xavier de Abreu
Francisco Bilac Moreira Pinto