Lei nº 4.448, de 08/05/1967

Texto Original

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Estado de Administração, do crédito especial de NC$201.600,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado de Administração, o crédito especial de NCr$201.600,00 (duzentos e um mil e seiscentos cruzeiros novos) para a execução, neste exercício, do convênio de intercâmbio e cooperação técnica, celebrado entre o Estado e a Universidade Federal de Minas Gerais.

Parágrafo único - Para o atendimento das despesas de custeio dos serviços do convênio em 1968, serão consignadas dotações próprias no orçamento do Estado.

Art. 2º - Para ocorrer à despesa com a abertura do crédito especial previsto nesta lei, ficam anuladas, parcialmente, no orçamento do corrente exercício as seguintes dotações:

Código Parcela

NCr$

3.1.1.1. - 69 - 27 141.600,00

3.1.3.0. - 69 - 04 50.000,00

3.2.9.5. - 69 - 03 10.000,00

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovidio Xavier de Abreu

Francisco Bilac Moreira Pinto