Lei nº 4.447, de 08/05/1967

Texto Original

Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao Centro Mineiro, com sede no Estado da Guanabara.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio financeiro de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) ao Centro Mineiro, com sede no Estado da Guanabara, para ocorrer a despesas com a sua manutenção no exercício de 1967.

Parágrafo único - O Centro Mineiro prestará contas à Secretaria de Estado da Fazenda da aplicação do auxílio previsto no artigo.

Art. 2º - Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), podendo, para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu