Lei nº 4.437, de 10/02/1967

Texto Original

Dá a denominação de Dom Delfim ao Ginásio Estadual de Itumirim.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Denominar-se-á Dom Delfim o Ginásio Estadual de Itumirim.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 1967.

O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário: (a.) Aníbal Teixeira de Souza

O 2º Secretário: (a.) Wilson Tanure