Lei nº 4.434, de 09/02/1967
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 2.537.914 ao Gabinete Civil do Governador.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Gabinete Civil do Governador, com vigência até 31 de dezembro de 1967, o crédito especial de Cr$2.537.914 (dois milhões, quinhentos e trinta e sete mil, novecentos e quatorze cruzeiros) para atendimento das seguintes despesas, relativas a exercício anteriores:
Onibia S. A. Indústria e Comércio de Papel - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal 3.252 do proc. 782-1-(66) do Departamento de Administração de Material - Cr$ 170.100.
Monauto S. A. Comércio Indústria - Fornecimento de materiais conforme nota fiscal 6.438 e processo 767-7(65) do Departamento de Administração de Material - Cr$ 8.660.
Minas Tintas Ltda. - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal 37.152 e processo 605-1-(66) do Departamento de Administração de Material - Cr$ 7.900.
Minas Motor Ltda. - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal 5.346 e processo 1.107-3-(66) do Departamento de Administração de Material - Cr$ 40.000.
Shall Brasil S. A. - Fornecimento de combustíveis em 1964, conforme processo 8.491-17-(65) do Departamento de Administração de Material - Cr$ 412.280.
Shall Brasil S. A. - Fornecimento de combustíveis em 1965, conforme nota fiscal 25.124 e 25.137, processo 642-(66) do Departamento de Administração de Material - Cr$ 1.641.264.
Minas Tintas Ltda. - Fornecimento de materiais conforme nota fiscal 2.124, série C, do processo 605-2(66) do Departamento de Administração de Material - Cr$ 37.500.
Minas Tintas Ltda. - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal 2.577, série C, do processo 605-2-(66) do Departamento de Administração de Material - Cr$ 20.000.
Minas Propac Peças e Equipamentos S. A. - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal 2.853 e 2.819 do processo 1.410 (65) do Departamento de Administração de Material - Cr$ 6.970.
Minas Propac Peças e Equipamentos S. A. - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal 2.827, 2.820, 2.822 e processo 1.410(65), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 188.170.
Minas Propac Máquinas Peças e Equipamentos S. A. - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal n. 2.852, do processo 1.410-(65), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 5.070.
Total - Cr$ 2.537.9l2.
Art. 2º - Para os efeitos do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jofre Gonçalves de Souza
José Pereira de Faria