Lei nº 4.427, de 09/02/1967
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Fazenda, no valor de Cr$ 3.000.000, para auxílio à Prefeitura Municipal de Pitangui.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Fazenda, com vigência até 31 de dezembro de 1967, o crédito especial de Cr$3.000.000 (três milhões de cruzeiros), para pagamento do auxílio financeiro concedido à Prefeitura Municipal de Pitangui, na conformidade do disposto no artigo 1º da Lei n. 3.895, de 24 de dezembro de 1965.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jofre Gonçalves de Souza