Lei nº 4.424, de 09/02/1967

Texto Original

Declara de utilidade pública o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, com sede na Cidade de Caratinga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, instituição de caridade, com personalidade jurídica, com sede na Cidade de Caratinga.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco

Ênio Pinto Corrêa