Lei nº 4.422, de 09/02/1967

Texto Original

Reconhece oficialmente o Conservatório Musical de Poços de Caldas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica oficialmente reconhecido e equiparado aos demais conservatórios de música estaduais o atual Conservatório Musical de Poços de Caldas.

Art. 2º - Para o efeito do disposto no artigo anterior, o Conservatório Musical de Poços de Caldas, sob a orientação e fiscalização da Secretaria de Estado da Educação, deverá organizar-se nos moldes dos demais mantidos pelo Governo do Estado, de acordo com o que prevê a Lei n. 811, de 13 de dezembro de 1951.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson

Cyro Franco