Lei nº 4.420, de 09/02/1967

Texto Original

Autoriza o Governo do Estado a doar à União Atlética Areadense o prédio da antiga Cadeia Pública de Areado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à União Atlética Areadense o prédio da antiga cadeia pública local.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raimundo Nonato de Castro