Lei nº 442, de 06/10/1949
Texto Original
Abre crédito suplementar de Cr$ 109.464,00 à verba 003-10-8070 do orçamento vigente do Tribunal de Contas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 109.464,00 (cento e nove mil e quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros) à verba 003-10-8070 - Abono familiar - do orçamento vigente do Tribunal de Contas.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto