Lei nº 4.419, de 03/02/1967
Texto Original
Autoriza o Governo do Estado a doar terreno, no município de São Gonçalo do Sapucaí, ao Governo Federal.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o governo do Estado autorizado a doar ao governo Federal terreno de sua propriedade, situado na cidade de São Gonçalo do Sapucaí, medindo, aproximadamente, 6 hectares, 19 ares e 52 centiares (dois alqueires), começando na rua do Ouro e limitando, de um lado, com terreno doado à Diocese de Campanha.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 1967.
O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa
O 1º Presidente: (a.) João Navarro
O 2º Secretário: (a.) Aníbal Teixeira de Sousa