Lei nº 4.418, de 02/02/1967
Texto Original
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$3.228.335 (três milhões, duzentos e vinte e oito mil, trezentos e trinta e cinco cruzeiros) à Secretaria de Estado do Interior e Justiça.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado do Interior e Justiça, com vigência até 31 de dezembro de 1967, o crédito especial de Cr$3.228.335 (três milhões, duzentos e vinte e oito mil, trezentos e trinta e cinco cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de despesas relativas a exercícios anteriores, como segue:
Vicente Lemos de Oliveira - Diretor da Escola Agrícola “Helena Antipoff” - Indenização por pagamento de materiais em 1963, conforme processo 621-4-(64) do Departamento de Administração de Material - Cr$20.000.
Vicente Lemos de Oliveira - Diretor da Escola Agrícola “Helena Antipoff” - Indenização por pagamento de materiais em 1963, conforme processo 621-(64), do Departamento de Administração de Material - Cr$11.000.
Cia. Aliança Bondespachense - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo 451-3-(66) do Departamento de Administração de Material - Cr$132.489.
Cia. Aliança Bondespachense - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo 451-7-(66) - do Departamento de Administração de Material - Cr$132.489.
Wenceslau Cunha Rennó - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 410-(66), do Departamento de Administração do Material - Cr$61.500.
Cia. Industrial Ouropretana - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo 604-(66), DO Departamento de Administração de Material - Cr$144.636.
Guimarães e Cia. Ltda. - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal 378, do processo 2.518-(65), do Departamento de Administração de Material - Cr$4.600.
A Instaladora Ltda. - Fornecimento de materiais em 1965, conforme notas fiscais 110,114, 117 do processo 656-(66), do Departamento de Administração de Material - Cr$216.000.
Padre Geraldo Zuim - Diretor do G. Tec. Carlos Prates - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 1.333/7 - (65), do Departamento de Administração de Material - Cr$49.000.
Vicente Lemos de Oliveira - Diretor da Escola Agrícola Helena Antipoff, de Couto Magalhães - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme notas fiscais 337, 155, 402, do processo 460/1 - (66), do Departamento de Administração de Material - Cr$66.800.
Luiz Perdigão - Diretor do Ginásio Técnico Licurgo Filho, em Alfenas - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 486/ (66), do Departamento de Administração de Material - Cr$48.400.
Wenceslau Cunha Rennó - Diretor da Escola Agrícola Adelaide Andrada, em Itanhandu - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 410/2/-(66), do Departamento de Administração de Material - Cr$47.700.
Penitenciária Agrícola de Neves - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal 8.247, do processo 30/33/42-(65), do Departamento de Administração de Material - Cr$47.460.
Wenceslau Cunha Rennó - Diretor da Escola Agrícola Adelaide Andrada, de Itanhandu - Indenização por pagamento de materiais em 1965, conforme processo 410/1-966), do Departamento de Administração de Material - Cr$76.800.
E. Marinho S/A - Máquinas e Acessórios - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal 2.673- série A, do processo 551-(66), do Departamento de Administração de Material - Cr$219.000.
Antonio Carlos de Oliveira - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal 949, do processo 415/2-(65), do Departamento de Administração de Material - Cr$9.400.
Antonio Carlos de Oliveira - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal 915, do processo 415/2-(65), do Departamento de Administração de Material - Cr$67.500.
Antonio Carlos de Oliveira - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal 947, do processo 415/2-(65), do Departamento de Administração de Material - Cr$78.000.
Antonio Carlos de Oliveira - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal 948, do processo 415/2-(65), do Departamento de Administração de Material - Cr$21.000.
Cia. Geral de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo 629/7(66) do Departamento de Administração de Material - Cr$25.707.
Departamento Municipal de Eletricidade de Carangola - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo 748(66), do Departamento de Administração de Material - Cr$8.845.
Departamento Municipal de Eletricidade de Carangola - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo 748/2(66), do Departamento de Administração de Material - Cr$8.845.
Comercial Elétrica de Monte Carmelo S/A - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo 484/1(65), do Departamento de Administração de Material - Cr$720.
Cia. Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo 416-13-(65), do Departamento de Administração de Material - Cr$235.740.
Cia. Sul Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1965, conforme processo 1522-5-(65), do Departamento de Administração de Material - Cr$261.784.
Moviaço Comércio Indústria Ltda. - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal 1077, série A, do processo 1142-6-(65), do Departamento de Administração de Material - Cr$24.800.
Cofermeta Ltda. - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal 72.790, do processo 1742-5-(65), do Departamento de Administração de Material - Cr$19.300.
Minas Tintas Ltda. - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal 36821, série A, do processo 605-2-(66), do Departamento de Administração de Material - Cr$2.200.
Vidronal Ltda. - Fornecimento de materiais em 1965 conforme nota fiscal 038, série D, do processo 2082-2 - (65) do Departamento de Administração de Material - Cr$31.620.
Orsilar Loja Orsini Ltda. - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal 0013, série B, do processo 424-(66), do Departamento de Administração de Material - Cr$1.155.000.
Total - Cr$3.228.335.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jôfre Gonçalves de Souza
Cyro Franco