Lei nº 4.416, de 02/02/1967 (Revogada)

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário (Ruralminas), com sede na Cidade de Belo Horizonte.

(A Lei nº 4.416, de 2/2/1967, foi revogada pelo inciso II do art. 24 da Lei nº 22.293, de 20/9/2016, em vigor a partir de 21/10/2016.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário (Ruralminas), com sede na Cidade de Belo Horizonte.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco

José Pereira da Silva

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Data da última atualização: 21/9/2016.