Lei nº 4.416, de 02/02/1967 (Revogada)
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário (Ruralminas), com sede na Cidade de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário (Ruralminas), com sede na Cidade de Belo Horizonte.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco
José Pereira da Silva