Lei nº 4.407, de 02/02/1967
Texto Original
Dá denominação à Escola Combinada e ao Ginásio Estadual da Cidade de Conceição da Aparecida.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Escola Combinada da Cidade de Conceição da Aparecida passa a denominar-se Dona Cotinha.
Art. 2º - O Ginásio Estadual de Conceição da Aparecida passa a denominar-se Arnoldo de Melo Carvalho.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson