Lei nº 4.405, de 02/02/1967

Texto Original

Dá a denominação de Rodovia Professor Pimenta da Veiga ao ramal que liga a Cidade de Nepomuceno à Fernão Dias (BR 381).

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Rodovia Professor Pimenta da Veiga o ramal rodoviário que liga a Cidade de Nepomuceno à Fernão Dias (BR 381).

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco