Lei nº 4.404, de 02/02/1967
Texto Original
Dá a denominação de Jorge Morato às Escolas Combinadas de Rio do Peixe, Município de Pitangui.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passam a denominar-se Jorge Morato as Escolas Combinadas de Rio do Peixe, Município de Pitangui.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson