Lei nº 4.390, de 31/01/1967

Texto Original

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada como de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, com sede no Município de Pedralva.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco

José Pereira de Faria