Lei nº 439, de 06/10/1949

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 653.739,40.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$653.739,40 (seiscentos e cinquenta e três mil, setecentos e trinta e nove cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de despesas feitas por aquela Repartição em exercícios anteriores.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de outubro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto