Lei nº 4.387, de 31/01/1967

Texto Original

Dá a denominação de Professor Salatiel de Almeida ao Colégio Estadual de Muzambinho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Professor Salatiel de Almeida o Colégio Estadual da Cidade de Muzambinho.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson