Lei nº 4.382, de 27/01/1967
Texto Original
Dá a denominação de Getúlio Vargas à Cidade Industrial de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Cidade Industrial de Juiz de Fora passa a denominar-se Cidade Industrial Getúlio Vargas.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco
José Pereira de Faria